de 30/08/2001
Aprova alterações do Estatuto propostas
pela CT - PLAGRHI
O Comitê da
Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a reunião
setorial do segmento Estado, realizada em 06 de abril de 2001 em que foi
discutido o Artigo 31 do Estatuto que diz: “Os órgãos e entidades cujos
representantes faltarem à duas reuniões consecutivas, sem justificativa por
escrito, poderão perder a condição de membro do comitê, devendo sua exclusão
ser referendada em assembléia”;
Considerando o Ofício da
SEE, protocolado no CBH-BPG, solicitando desligamento neste comitê;
Considerando as solicitações
do ERPLAN – Escritório Regional de Articulação e Planejamento de Barretos;
DRADS – Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social; CDHU –
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e
SERT – Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, protocoladas no CBH-BPG
para inclusão neste comitê;
Delibera:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as
seguintes alterações na composição do segmento Estado:
Onde se lê:
I – Treze representantes Titulares e Suplentes do
Estado, que prioritariamente exerçam suas funções em unidades regionais
existentes na Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande
a)
1
(um) representante do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE;
b)
1
(um) representante da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB;
c)
1
(um) representante da Polícia Florestal e de Mananciais;
d)
1
(um) representante do Departamento de Estradas e Rodagem – DER;
e)
1
(um) representante da Delegacia Regional de Ensino da Secretaria de Estado de
Educação;
f)
1
(um) representante do Instituto Florestal da Secretaria do Estado de Meio
Ambiente;
g)
1
(um) representante da Divisão Regional Agrícola – DIRA da Secretaria de Estado
da Agricultura e Abastecimento;
h)
1
(um) representante da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde;
i)
1
(um) representante da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo;
j)
1
(um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado de São
Paulo – CODASP
k)
1
(um) representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –
SABESP;
l)
1
(um) representante do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais –
DEPRN;
m)
1
(um) representante da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
Leia-se:
Capítulo III – Artigo 7º
I – Treze representantes Titulares e Suplentes do Estado, que prioritariamente exerçam suas funções em unidades regionais existentes na Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande
a- TITULAR : DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica
SUPLENTE : DAEE –
Departamento de Águas e Energia Elétrica
b- TITULAR : CETESB – Cia. De Tecnologia de
Saneamento Ambiental
SUPLENTE : CETESB – Cia. De Tecnologia
de Saneamento Ambiental
c- TITULAR : 1.º Grupamento de Polícia Militar Florestal e de Mananciais
SUPLENTE : 1.º Grupamento de Polícia Militar Florestal e de Mananciais
d- TITULAR : DER –
Departamento de Estradas e Rodagens
SUPLENTE : DER –
Departamento de Estradas e Rodagens
e- TITULAR : Delegacia Regional de Ensino da Secretaria de Estado de Educação
SUPLENTE : Delegacia Regional de Ensino da Secretaria de Estado de Educação
f- TITULAR : SMA – Secretaria do Meio Ambiente
SUPLENTE : SMA – Secretaria do Meio Ambiente
g- TITULAR : EDR –
Escritório de Desenvolvimento Rural
SUPLENTE : EDR – Escritório de Desenvolvimento Rural
h- TITULAR : Serviço de
Vigilância Sanitária
SUPLENTE : Serviço de Vigilância Sanitária
i- TITULAR : Secretaria de Estado de Esporte e Turismo
SUPLENTE : Secretaria de Estado de Esporte e Turismo
j- TITULAR : CODASP – Cia. De Desenvolvimento Agrícola de São Paulo
k- TITULAR : SABESP –
Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SUPLENTE :
SABESP – Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SUPLENTE :
DEPRN – Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais
m-
TITULAR : CDHU – Cia. de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de SP
Artigo 2º - Fica estabelecido que as
presentes alterações do Estatuto entram em vigor a partir da sua aprovação pela
plenária do CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Barretos, 30 de agosto de 2001.