DELIBERAÇÃO CBH-BPG N.º 032/2001,

de 30/08/2001

 

Aprova alterações do Estatuto propostas

pela CT - PLAGRHI

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a reunião setorial do segmento Estado, realizada em 06 de abril de 2001 em que foi discutido o Artigo 31 do Estatuto que diz: “Os órgãos e entidades cujos representantes faltarem à duas reuniões consecutivas, sem justificativa por escrito, poderão perder a condição de membro do comitê, devendo sua exclusão ser referendada em assembléia”;

Considerando o Ofício da SEE, protocolado no CBH-BPG, solicitando desligamento neste comitê;

Considerando as solicitações do ERPLAN – Escritório Regional de Articulação e Planejamento de Barretos; DRADS – Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social; CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e SERT – Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, protocoladas no CBH-BPG para inclusão neste comitê;

Delibera:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes alterações na composição do segmento Estado:

 

Onde se lê:

 

Capítulo III – Artigo 7º

I – Treze representantes Titulares e Suplentes do Estado, que prioritariamente exerçam suas funções em unidades regionais existentes na Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande

a)      1 (um) representante do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE;

b)      1 (um) representante da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB;

c)      1 (um) representante da Polícia Florestal e de Mananciais;

d)      1 (um) representante do Departamento de Estradas e Rodagem – DER;

e)      1 (um) representante da Delegacia Regional de Ensino da Secretaria de Estado de Educação;

f)        1 (um) representante do Instituto Florestal da Secretaria do Estado de Meio Ambiente;

g)      1 (um) representante da Divisão Regional Agrícola – DIRA da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;

h)      1 (um) representante da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado de Saúde;

i)        1 (um) representante da Secretaria de Estado de Esportes e Turismo;

j)        1 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Agrícola do Estado de São Paulo – CODASP

k)      1 (um) representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;

l)        1 (um) representante do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais – DEPRN;

m)    1 (um) representante da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL

 

Leia-se:

 

Capítulo III – Artigo 7º

I – Treze representantes Titulares e Suplentes do Estado, que prioritariamente exerçam suas funções em unidades regionais existentes na Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo / Grande

 

a-  TITULAR        : DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica

     SUPLENTE     : DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica

 

b- TITULAR         : CETESB – Cia. De Tecnologia de Saneamento Ambiental

    SUPLENTE      : CETESB – Cia. De Tecnologia de Saneamento Ambiental

 

c-   TITULAR       : 1.º Grupamento de Polícia Militar Florestal e de Mananciais

      SUPLENTE    : 1.º Grupamento de Polícia Militar Florestal e de Mananciais

 

d-  TITULAR        : DER – Departamento de Estradas e Rodagens

     SUPLENTE     : DER – Departamento de Estradas e Rodagens

 

e-  TITULAR        : Delegacia Regional de Ensino da Secretaria de Estado de Educação

     SUPLENTE     : Delegacia Regional de Ensino da Secretaria de Estado de Educação

 

f-  TITULAR         : SMA – Secretaria do Meio Ambiente

    SUPLENTE      : SMA – Secretaria do Meio Ambiente

 

g-  TITULAR        : EDR – Escritório de Desenvolvimento Rural

     SUPLENTE     : EDR – Escritório de Desenvolvimento Rural

 

h-  TITULAR        : Serviço de Vigilância Sanitária

     SUPLENTE     : Serviço de Vigilância Sanitária

 

i-   TITULAR        : Secretaria de Estado de Esporte e Turismo

SUPLENTE    : Secretaria de Estado de Esporte e Turismo

 

j-   TITULAR        : CODASP – Cia. De Desenvolvimento Agrícola de São Paulo

SUPLENTE    : DRADS – Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social

 

k-  TITULAR        : SABESP – Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo

     SUPLENTE     : SABESP – Cia. De Saneamento Básico do Estado de São Paulo

 

l-  TITULAR         : DEPRN – Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais

    SUPLENTE      : DEPRN – Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais

 

m- TITULAR        : CDHU – Cia. de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de SP

SUPLENTE    : ERPLAN – Escritório Regional de Articulação e Planejamento de Barretos

 

 

Artigo 2º - Fica estabelecido que as presentes alterações do Estatuto entram em vigor a partir da sua aprovação pela plenária do CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

Barretos, 30 de agosto de 2001.